Siga-nos:

Entenda: Suspensão do contrato de trabalho por até 2 meses

A MP 936/20 permite a suspensão do contrato de trabalho pelo período de até dois meses. Porém, neste período os trabalhadores receberão o valor a que teriam direito no seguro desemprego.

O recurso poderá ser adotado por empresas que tiveram faturamento no ano de 2019 de até R$ 4.800.000,00.

As empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00, no referido ano, poderão optar pela suspensão. Mas deverão pagar uma ajuda mensal aos seus empregados no valor de 30% do salário devido.

Dessa forma, o governo pagará em complementação 70% do valor a que o trabalhador teria direito no seguro desemprego.

Sendo assim, as empresas que forem beneficiadas não poderão demitir os trabalhadores pelo período equivalente ao tempo em que o contrato for suspenso, ou seja, caso a empresa suspenda o contrato de trabalho por dois meses o trabalhador terá estabilidade por mais dois.

Exemplo:

Caso a empresa suspenda a jornada nos meses de abril e maio, o trabalhador terá estabilidade nos meses de junho e julho.

A empresa que aderir a medida, deverá fazer um acordo individual e por escrito com cada trabalhador com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão do trabalho. Ou seja, após o acordo firmado, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral da categoria a suspensão do trabalho no prazo de dez dias corridos, contado da data da celebração do acordo.

Para os trabalhadores com salário superior a R$ 3.135,00 ou para os trabalhadores com diploma de nível superior que recebam salário mensal superior a R$ 12.202,12 a suspensão somente poderá ser implementada mediante acordo coletivo.

Dessa maneira, os trabalhadores não sofrerão prejuízo no recebimento do seguro desemprego em uma eventual dispensa futura sem justa causa por parte do empregador.

Importante!

A medida é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. Ou seja oobjetivo é evitar demissões em massa.

O texto já está em vigor, mas como toda MP deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Cadastre-se e receba conteúdos exclusivos