A Nova MP institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos destinado à concessão de empréstimos, pelo período de dois meses exclusivamente para o pagamento da folha salarial. Assim, a medida possui o objetivo de minimizar os impactos causados pelo novo Coronavírus nas relações trabalhistas.
Requisitos
A quem se destina:
Em primeiro lugar o empréstimo se destina ao empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS;
Faturamento do empregador:
Receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$10 milhões em 2019;
Objetivo:
Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses;
Condição:
A condição para obtenção do auxílio se aplica para os empregados com salário até R$ 2.090,00.
Restrições do empregador
- Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados, ou seja não pode ser aplicado em outros fins;
- Proibição de dispensar os empregados sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Por exemplo
- Se o empréstimo for contratado no dia 15/04/2020.
- Primeira parcela do empréstimo concedida será em 20/04/2020, desse modo a segunda parcela será paga em 20/05/2020.
- Dessa forma, não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020
Regras do empréstimo
Prazo:
O empréstimo será concedido até o dia 30/06/2020;
Taxa de juros:
3,75% ao ano sobre o valor concedido;
Pagamento:
36 parcelas mensais;
Carência:
6 meses para iniciar o pagamento.
Saiba mais sobre a MP e continue por dentro das mudanças para minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus