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MP 944/2020: Empréstimo para Folha de Pagamento

A Nova MP institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos destinado à concessão de empréstimos, pelo período de dois meses exclusivamente para o pagamento da folha salarial. Assim, a medida possui o objetivo de minimizar os impactos causados pelo novo Coronavírus nas relações trabalhistas.

Requisitos

A quem se destina:
Em primeiro lugar o empréstimo se destina ao empregador pessoa jurídica que não esteja em débito com INSS;

Faturamento do empregador:
Receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$10 milhões em 2019;

Objetivo:
Cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a 2 meses;

Condição:
A condição para obtenção do auxílio se aplica para os empregados com salário até R$ 2.090,00.

Restrições do empregador

  • Utilizar os recursos exclusivamente para a folha de pagamento dos empregados, ou seja não pode ser aplicado em outros fins;
  • Proibição de dispensar os empregados sem justa causa no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.

Por exemplo

  • Se o empréstimo for contratado no dia 15/04/2020.
  • Primeira parcela do empréstimo concedida será em 20/04/2020, desse modo a segunda parcela será paga em 20/05/2020.
  • Dessa forma, não poderá haver rescisão sem justa causa até 19/07/2020

Regras do empréstimo

Prazo:
O empréstimo será concedido até o dia 30/06/2020;

Taxa de juros:
3,75% ao ano sobre o valor concedido;

Pagamento:
36 parcelas mensais;

Carência:
6 meses para iniciar o pagamento.

Saiba mais sobre a MP e continue por dentro das mudanças para minimizar os impactos causados pelo novo coronavírus

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