As empresas poderão deixar de recolher o INSS referente as competências de março e abril de 2020 (com vencimento em abril e maio de 2020). Pois, poderão recolher o referido tributo nos meses de agosto e outubro de 2020, conforme abaixo:
Importante!
A Medida adotada pelo governo não incluí as empresas optantes pelo Simples Nacional. Deste modo todas as empresas enquadradas no Simples deverão recolher o INSS no vencimento original.
As empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido deverão recolher o INSS dos funcionários e a parte do Sistema S (Sesc, Senac, Senai, Sebrae, Senar, Sescoop, Sesi, Sest, Senat) no vencimento original. Ou seja, somente foi prorrogado a previdência referente a parte da empresa e do seguro de acidentes.
As alíquotas do sistema S ficarão reduzidas neste período conforme tratado no Express 181/2020.
Outro aspecto muito importante a ser observado, é o fato que as empresas que deixarem de recolher a parte obrigatória da previdência. Ou seja, (Funcionários e Sistema S) nas datas de vencimento original, não terão direito a prorrogar o recolhimento sem juros e multa da segunda parte (Empresa e Seguro de Acidentes).
Nosso posicionamento
Estaremos enviando as guias de recolhimento das empresas optantes pelo Simples Nacional normalmente, pois, a prorrogação não se aplica para as mesmas.
Para as empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido, também, estaremos enviando as guias normalmente sem a aplicação da prorrogação.
As empresas, desses dois regimes, que optarem pela prorrogação deverão entrar em contato com nosso corpo técnico e solicitar a substituição.
Saiba mais no site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social e continue por dentro das mudanças de prazos de outros tributos.