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Coronavírus: Medidas para a flexibilização trabalhista

Suspensão do recolhimento do FGTS por três meses

O empregador não precisa recolher o FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 (com vencimento em abril, maio e junho de 2020). Esses valores deverão ser pagos na sequência, com parcelamento em até seis meses, sem multa, juros e correção. Assim, a medida possui o objetivo de minimizar os impactos causados pelo novo Coronavírus nas instituições.

Antecipação de Férias Individuais

O empregador poderá antecipar as férias individuais do empregado e deve avisá-lo com no mínimo 48 horas de antecedência.
Assim, as férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha completado um ano de empresa. Desse modo, deverá ser dada prioridade às férias de trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus.

Concessão de Férias Coletivas

O empregador poderá conceder férias coletivas, notificando o conjunto de empregados com 48 horas de antecedência. Sendo assim, não são aplicáveis o limite máximo de períodos anuais (30 dias) e o limite mínimo de dias corridos (10 dias) previstos na CLT.

Aproveitamento e Antecipação de Feriados

Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. A notificação também deve ocorrer com 48 horas de antecedência. Dessa maneira, os feriados podem ser usados para compensação em banco de horas. Porém, o aproveitamento de feriados religiosos, por sua vez, dependerá de concordância do empregado.

Banco de horas

Regime de compensação de jornada, por meio de banco de horas, por meio de contrato individual ou coletivo. Contudo prazo de compensação será de até dezoito meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Durante o estado de calamidade pública, deixa de ser obrigatória a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, bem como treinamentos periódicos e eventuais previstos em normas de segurança e saúde no trabalho.

Coronavírus não é doença ocupacional

Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, a menos que o nexo causal seja comprovado.

Teletrabalho

Durante a calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, conhecido como “home office”. Assim, a medida tem de ser comunicada com 48 horas de antecedência. Segundo a MP, contrato escrito firmado previamente ou assinado em até 30 dias a contar do início do teletrabalho vão estabelecer a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária.

Estabelecimento de saúde

Durante o estado de calamidade pública, estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada. Desse modo, as medidas valem mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A compensação desse período adicional poderá ser feita em até 18 meses.

Abono salarial

O pagamento do abono salarial será antecipado neste ano. A primeira parcela corresponderá a 55% do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência. A segunda parcela será paga em maio. As medidas trabalhistas são válidas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus, que por enquanto vai durar até 31 de dezembro.

Importante!

A medida é parte do conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa. O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

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