Suspensão do recolhimento do FGTS por três meses
O empregador não precisa recolher o FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 (com vencimento em abril, maio e junho de 2020). Pois, poderão ser pagos a partir do mês de julho/2020 em até seis parcelas mensais sem multa, juros ou correção monetária.
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão perderá seu efeito e o empregador deverá recolher o FGTS do funcionario que será demitido para que seja feita a referida recisão de contrato.
Importante!
A medida é parte do conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa.
O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Saiba mais no site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social e continue por dentro das mudanças de prazos de outros tributos.