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FGTS: Confira a fexibilização para o recolhimento

Suspensão do recolhimento do FGTS por três meses

O empregador não precisa recolher o FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 (com vencimento em abril, maio e junho de 2020). Pois, poderão ser pagos a partir do mês de julho/2020 em até seis parcelas mensais sem multa, juros ou correção monetária.

Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão perderá seu efeito e o empregador deverá recolher o FGTS do funcionario que será demitido para que seja feita a referida recisão de contrato.

Importante!

A medida é parte do conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa.

O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Saiba mais no site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social e continue por dentro das mudanças de prazos de outros tributos.

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